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Registro
Civil
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Registro Civil
De acordo com os Provimento nº 73 de 28/06/2018 e Provimento nº 149 de 30/08/2023, ambos do CNJ, é possível realizar a alteração de prenome e/ou gênero diretamente em cartórios, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial.
Qualquer pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, pode requerer a alteração do prenome e/ou do gênero.
A mudança deve ser feita para adequar o nome e gênero à identidade autopercebida, sem a necessidade de laudos médicos, psicológicos, ou cirurgia de redesignação sexual. Ou seja, o processo é baseado na autodeclaração da pessoa, de acordo com sua identidade de gênero.
Quais são os documentos necessários para realizar a alteração?
A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
• Certidão de Nascimento atualizada constando a numeração dos documentos; (prazo de validade 30 dias)
• Certidão de Casamento atualizada constando a numeração dos documentos, se for o caso; (prazo de validade 30 dias)
• fotocópias dos documentos pessoais, sendo eles:
• Registro Geral de identidade (RG);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Título de Eleitor;
• Reservista (se for o caso);
• Passaporte brasileiro, se for o caso;
• Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
• comprovante de residência – atualizado e declaração de Município de residência nos últimos 5 anos;
• Comprovante de Situação Cadastral – CPF (site da Receita Federal)
Certidões do Distribuidor Cível do local de residência, com prazo de validade de 30 dias (deve conter Varas de Fazenda, Execuções Fiscais, Varas de Família, Falências, Concordatas, Juizado especial Cível)
Se for de Curitiba:
• 1º Distribuidor de Curitiba (prazo de validade 30 dias) Av. Cândido de Abreu, 535 1º andar, Centro Cívico/Curitiba – Fone: 3027-5253
• Criminal e Cível – Em Curitiba deve conter Varas de Fazenda, Execuções Fiscais, Varas de Família, Falências, Concordatas, Juizado especial Cível)
• 2º Distribuidor de Curitiba (prazo de validade 30 dias). Av. Cândido de Abreu, 535, Centro Cívico/Curitiba.
• Crime e Civil (deve conter Varas Cíveis, Vara de Registros Públicos, Vara de Acidente de Trabalho, Cartas Precatórias, Interdição, Tutela e Curatela e Insolvência Civil)
• 3º Distribuidor de Curitiba (prazo de validade 30 dias). Rua Visconde do Rio Branco, 1341 – 10º andar – Centro, Curitiba/PR.
Execuções Criminais e Protesto
3) Certidões da Justiça Eleitoral (prazo de validade 30 dias) – site www.tse.jus.br
Negativa e Negativa de Condenação Criminal Eleitoral
4) Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência (prazo de validade 30 dias).
Se for residente em Curitiba - Alameda Dr. Carlos de Carvalho nº 528 – Centro – Curitiba – Fone:3310-7000
5) Certidão da Polícia Federal de antecedentes Criminais (site www.pf.gov.br) e Atestado de Antecedentes Criminais Polícia Estadual (www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/Solicitar-Atestados). Prazo de validade de 30 dias
6) Certidão da Justiça Federal do local de residência (prazo de validade 30 dias). Se for residente em Curitiba - site www.trf4.jus.br - Cível e Criminal;
7) Para gênero originário masculino - Certidão da Justiça Militar (prazo de validade 30 dias) site www.stm.jus.br
8) No caso de brasileiro naturalizado, a certidão de nascimento exigida será substituída pela certidão do registro, no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, certificado de naturalização ou portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União ou outro documento oficial que venha a substituí-los;
Poderão ser solicitados mais documentos após primeira análise. Em caso de dúvidas, entre em contato.
Alteração de Sobrenome
O Artigo 57 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, estabelece as condições para a alteração de sobrenome, tornando o processo mais acessível e detalhando várias situações em que é possível alterar o sobrenome de uma pessoa sem a necessidade de autorização judicial.
Quem pode solicitar
• Maiores de 18 anos
• Menores entre 16 e 18 anos assistidos pelos pais.
• Menores de 16 anos representados por ambos os pais. É aceita procuração pública ou particular com firma reconhecida p/ representar os pais que não se podem fazer presentes pessoalmente.
Quais as hipóteses legais de alteração de sobrenome em Cartório
• Inclusão de sobrenomes familiares;
• Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
• Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal;
• Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
• Exclusão do sobrenome de casado em razão de viuvez
• Inclusão do sobrenome do PADRASTO/MADRASTA na certidão de nascimento.
Quais os documentos necessários:
• RG e CPF ou CNH, título de eleitor e passaporte do registrado
• RG e CPF ou CNH dos pais para solicitação para menores
• Requerimento assinado pelo solicitante ou seus representantes.
• Certidão de Nascimento e/ou Casamento Atualizada ha no máximo 90 dias
• Procuração pública, se for o caso, com poderes específicos para alteração e descrição do novo nome completo, lavrada há no máximo 90 dias (art. 515-O - CNN).
• Para inclusão do sobrenome do padrasto/madrasta é necessário seu consentimento.
O que preciso fazer depois de ter mudado meu sobrenome na minha certidão de nascimento?
É obrigação do requerente providenciar a atualização em outros registros (registro de casamento / divórcio, etc), documentos públicos (R.G., CNH, CPF, Título de eleitor, etc), bem como os cadastros mantidos por instituições públicas ou privadas e que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua identificação.
A documentação deve ser encaminhada no mínimo 05 e no máximo 90 dias antes da data prevista para casar.
Quais documentos devo apresentar:
Noivos solteiros:
• RG e CPF ou CNH (não serão aceitos documentos danificados ou com fotos muito antigas ou de criança)
• Certidão de Nascimento original atualizada (validade 90 dias).
• Duas testemunhas, maiores de 18 anos, com RG + CPF + Certidão de Casamento (se casadas) – todos documentos originais.
Será solicitado também as informações referentes a data de nascimento ou falecimento dos pais, o nome da cidade de nascimento e de residência deles e a profissão.
Noivos viúvos:
• RG e CPF OU CNH (não serão aceitos documentos danificados ou com fotos muito antigas ou de criança)
• Certidão de Casamento com anotação do Óbito original atualizada (validade 90 dias)
• Cópia simples da Certidão de Óbito.
• Cópia simples da certidão de nascimento
• Escritura Pública de Inventário OU Formal de Partilha
• Duas testemunhas, maiores de 18 anos, com RG + CPF + Certidão de Casamento (se casadas) – todos documentos originais.
Será solicitado também as informações referentes a data de nascimento ou falecimento dos pais, o nome da cidade de nascimento e de residência deles e a profissão.
Noivos divorciados:
• RG e CPF OU CNH (não serão aceitos documentos danificados ou com fotos muito antigas ou de criança)
• Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio atualizada (validade 90 dias)
• Cópia simples da certidão de nascimento
• Escritura Pública de Divórcio OU Formal de Partilha OU Sentença de Divórcio
• Duas testemunhas, maiores de 18 anos, com RG + CPF + Certidão de Casamento (se casadas) – todos documentos originais.
Será solicitado também as informações referentes a data de nascimento ou falecimento dos pais, o nome da cidade de nascimento e de residência deles e a profissão.
Noivos menores de 18 anos:
• RG e CPF (não serão aceitos documentos danificados ou com fotos muito antigas ou de criança)
• Certidão de Nascimento original atualizada (validade 90 dias).
• Comparecimento do pai e da mãe, portando RG original
• Duas testemunhas, maiores de 18 anos, com RG + CPF + Certidão de Casamento (se casadas) – todos documentos originais.
Será solicitado também as informações referentes a data de nascimento ou falecimento dos pais, o nome da cidade de nascimento e de residência deles e a profissão.
Escolha do regime de bens:
Comunhão Parcial - Neste regime de comunhão parcial de bens, a regra geral é de que somente pertencerão a ambos os cônjuges os bens adquiridos na constância do casamento. (conf. Arts. 1.658 ao 1.666 CC).
Comunhão Universal – Neste regime a regra geral é de bens pertencerão a ambos os cônjuges todos os bens do casal, anteriores ou posteriores ao casamento. (Conf. Art. 1.667 ao 1.671 do CC).
Separação de Bens – Neste regime a regra geral é de que cada cônjuge possui patrimônio próprio e o administra sozinho, podendo livremente alienar ou gravar de ônus real sem a anuência do outro (conf. Art. 1.687 e 1.688 CC).
Participação Final dos Aquestos - No regime da participação final no aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. (conf. Arts.1.672 ao 1.686).
Informações Importantes:
Comprovantes de Residência: Além dos documentos acima, TODOS os noivos deverão trazer comprovante de residência atualizado em seu nome. São exemplos de comprovantes de residência em nome dos noivos: conta de água, luz, telefone ou gás, atual de 30 dias, contrato de locação, declaração com firma reconhecida, dentre outros.
Se o comprovante de residência estiver no nome dos pais, do proprietário do imóvel ou de terceiros, é preciso que a pessoa que tem o comprovante em seu nome assine uma declaração de que o noivo reside no endereço respectivo, sendo necessário o reconhecimento de firma da assinatura do declarante. Os modelos de declaração estão disponíveis na Recepção do Cartório.
Comparecimento Pessoal dos Noivos: Para iniciar o processo de casamento é preciso que AMBOS os noivos compareçam PESSOALMENTE ao Cartório. Se isso não for possível, pode ser aceita procuração pública para representação do noivo ausente.
Comparecimento das Testemunhas: Para dar entrada no casamento é preciso estarem acompanhados de 2 testemunhas, que podem ou não serem parentes dos noivos. Caso as testemunhas não possam vir junto com os noivos, poderão comparecer no prazo de 48 horas para apresentar seus documentos e assinar as declarações obrigatórias para finalização do processo de casamento.
No dia do casamento também será necessária a presença das 2 testemunhas. Se não forem as mesmas, é necessário apresentar os documentos das novas testemunhas com antecedência mínima de 3 dias da cerimônia.
Qual o Cartório Certo?
A competência para celebrar os casamentos esta dividida entre os diversos Cartórios de Curitiba de acordo com a residência dos noivos, por isso antes de trazer seus documentos, certifique-se de que o Cartório do Pinheirinho esta apto a realizar seu casamento.
Quando iniciar meu processo de casamento e prazo de celebração: Pela complexidade do procedimento e o tempo de demora na sua realização, solicitamos que o pedido de entrada do casamento seja feito de :
Segunda a sexta: das 8:30 às 11:00hs e das 13:30 às 16:30hs.
Sábados: somente atendimento agendado previamente.
Após a apresentação de todos os documentos exigidos, passa a contar o prazo para celebração do casamento, que será de no mínimo 07 dias e no máximo 90 dias.
Dias de celebração no cartório: para maior conforto e organização, disponibilizamos aos noivos todas as manhãs de quarta-feira, sexta-feira e sábado para a realização de casamentos.
Casamento religioso com efeito civil: além dos documentos acima, deverá ser apresentado também uma declaração fornecida pela Igreja, feita em papel timbrado e assinada pelo Celebrante (padre, pastor, etc), com a completa identificação da entidade religiosa (nome, C.N.P.J. e endereço), contendo o nome do celebrante, nome dos noivos, data e horário da realização da cerimônia.
Conversão de união estável em casamento: Serão exigidos os mesmos documentos acima e ainda a declaração particular com firma reconhecida OU escritura pública de união estável original e atualizada.
O que é uma certidão?
Uma certidão de breve relato é um resumo das informações essenciais de um registro, como data e local de nascimento, enquanto uma certidão de inteiro teor contém todas as informações, incluindo averbações e outros atos, para transcrever completamente o registro original.
A certidão de inteiro teor pode ser digitada ou reprográfica: a digitada é uma transcrição textual mais fácil de ler e a reprográfica é uma cópia fiel, escaneada do livro de registro original.
Qual é a diferença entre uma certidão impressa e uma eletrônica/digital?
A certidão impressa é emitida em papel de segurança e assinada fisicamente pelo registrado civil ou escrevente.
Já a certidão eletrônica é emitida em formato PDF, assinada eletronicamente com as assinaturas oficiais do Registro Civil do Brasil. Sua validade pode ser confirmada por meio das plataformas oficiais do Operador Nacional do Registro Civil, mas fica disponível apenas por determinado período. Após o prazo estipulado, não é mais possível confirmar a validade da certidão digital.
Ambas possuem validade jurídica.
Qual certidão devo pedir: breve relato ou inteiro teor?
Para alguns atos como vender um imóvel, atualizar um documento pessoal ou matricular-se em uma escola, normalmente são solicitadas as certidões mais simples em breve relato.
Entretanto, em outras situações como solicitações de pedidos de cidadania ou visto consular, normalmente são exigidas a apresentação de certidões em inteiro teor ou reprográfica.
Por isso informe-se no local onde apresentará sua certidão, sobre qual é o tipo de certidão desejada.
Como solicitar uma certidão simples em breve relato?
Informamos que as certidões em breve relato de nascimento, casamento e óbito de atos registrados em nosso Cartório podem ser solicitadas pessoalmente por qualquer pessoa.
Entretanto se você não pode ou não deseja vir ao cartório, as solicitações de certidão também podem ser feitas diretamente através do site da Central de Registros Civis - CRC: www.registrocivil.org.br(http://www.registrocivil.org.br/)
Neste site é possível escolher entre certidão apenas digital ou física, bem como a forma de retirada ou envio.
Para isso tenha em mãos uma cópia da certidão antiga ou a Carteira de Identidade da parte para que possa ser feita a busca.
Como solicitar certidões de outros cartórios?
Sim, através do sistema integrado CRC/ONRC atualmente é possível solicitar certidões de certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer lugar do Brasil, pessoalmente aqui no Cartório do Pinheirinho, com prazo de entrega de 5 dias úteis.
Antes de solicitar sua certidão, é importante verificar se o Cartório de origem esta atendendo a pedidos feitos pelo CRC, uma vez que vários cartórios de cidades pequenas ou situados em localidades muito isoladas da Região Norte e Nordeste, não tem atendido às solicitações.
Como solicitar uma certidão de inteiro teor ou reprográfica?
Em virtude da entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados e Provimento 302/2021/CGJ-PR (art. 15), todos os pedidos de certidões de inteiro teor devem ser requeridos com a indicação do nome e número do documento do requerente, bem como serem acompanhados de justificativa do pedido da certidão.
O pedido pode ser feito pessoalmente no Cartório ou através do email regcivilcertidao@cartoriopinheirinho.com.br.(mailto:regcivilcertidao@cartoriopinheirinho.com.br) Por lá você poderá solicitar o modelo de requerimento e tirar suas dúvidas.
Se optar por enviar seu pedido por e-mail, é obrigatório que o requerimento esteja assinado digitalmente ou com certificado digital padrão ICP-Brasil ou através do GOV.BR. Também é necessário enviar cópia do documento do solicitante.
Em determinados casos quando o registro de nascimento ou casamento contiver dados sensíveis ou sigilosos, é possível que a solicitação só possa ser feita pelo próprio titular do assento, não podendo serem aceitos pedidos feitos por terceiros. Nestes casos, informe-se diretamente no Cartório.
Certidões de outros Cartórios
É possível solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de atos de qualquer Registro Civil do Brasil pessoalmente aqui no Cartório do Pinheirinho, com prazo de entrega de 5 dias úteis.
Tais certidões também poderão ser solicitadas diretamente através do site da Central de Registros Civis - CRC: www.registrocivil.org.br(http://www.registrocivil.org.br/)
Neste site é possível escolher entre certidão apenas digital ou física, bem como a forma de retirada ou envio.
Para isso tenha em mãos uma cópia da certidão antiga ou a Carteira de Identidade da parte para que possa ser feita a busca.
Antes de solicitar sua certidão, é importante verificar se o Cartório de origem esta atendendo a pedidos feitos pelo CRC, uma vez que vários cartórios de cidades pequenas ou situados em localidades muito isoladas da Região Norte e Nordeste, não tem atendido às solicitações.
O registro de nascimento garante que a criança tenha acesso aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como direito à cidadania, à educação, à saúde e à proteção. Sem o registro, a criança pode ser privada desses direitos básicos.
Portanto, registrar uma criança é um passo fundamental para assegurar sua inclusão e proteção dentro da sociedade.
O registro de nascimento é gratuito e deve ser feito no Registro Civil do local do parto ou no do domicílio dos pais.
Deverá ser apresentado comprovante de residência para a demonstração de que os pais ou um dos pais é domiciliado no Distrito do Pinheirinho (cuja circunscrição abrange os bairros do Pinheirinho, Alto Boqueirão e CIC – consulte-nos para saber mais).
Documentos necessários para o registro:
Mães Solteiras (registro só no nome da mãe)
• Documentos pessoais da mãe recentes e que permitam a sua identificação (RG ou Carteira de Trabalho física ou CNH).
• Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda. Em caso de rasura, omissão ou emenda, o erro deverá ser ressalvado pelo médico ou responsável no verso da DNV, acrescido de carimbo e assinatura.
• Caso o pai não compareça para reconhecimento da paternidade, a mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto pai. Dessa forma, o suposto pai e mãe serão chamados pelo juiz para uma reunião, junto com o Promotor de Justiça, momento em que o pai poderá confirmar ou negar a paternidade. Caso o pai negue a paternidade, o filho, representado pela sua mãe, poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade.
Pai e Mãe Solteiros (união estável)
• Documentos pessoais da mãe e do pai recentes e que permitam a sua identificação (RG ou Carteira de Trabalho física ou CNH).
• Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda. Em caso de rasura, omissão ou emenda, o erro deverá ser ressalvado pelo médico ou responsável no verso da DNV, acrescido de carimbo e assinatura.
• Registro pela mãe, sem a presença do pai em união estável, só é possível se este constituir procurador através de procuração pública ou particular, ou for apresentada escritura pública/documento particular de união estável ou sentença declaratória de união estável recentes, ou autorização escrita para reconhecimento.
• Não sendo possível apresentar os documentos acima, será exigida a presença do pai com documentos de identificação.
Pais Casados (em comum)
• Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda. Em caso de rasura, omissão ou emenda, o erro deverá ser ressalvado pelo médico ou responsável no verso da DNV, acrescido de carimbo e assinatura.
• Documento de identificação (RG ou Carteira de Trabalho ou CNH).
• Certidão de casamento original.
• Basta a presença de um dos pais.
• No caso do declarante não ser alfabetizado é necessário a presença de três (03) pessoas. Uma assinará a rogo e as outras duas servirão de testemunhas.
Pai menor de idade
Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem declarar a maternidade e a paternidade, independente de assistência de pais ou responsáveis.
Caso o pai seja menor de 16 anos, este NÃO poderá realizar o registro de seu filho, devendo proceder ao reconhecimento judicial OU aguardar os 16 anos completos para reconhecê-lo em cartório.
Se o registro de nascimento for realizado apenas no nome da mãe, sem o reconhecimento da paternidade e a mãe for menor de 16 anos, ela deverá estar acompanhada do seu pai ou da sua mãe (portando cédula de identidade e CPF), para poder realizar o registro de nascimento do seu filho, afim de que possa ser feita a indicação do suposto pai.
Pai detido em sistema prisional
O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional do Estado, poderá ser realizado mediante instrumento particular, tendo sua assinatura abonada pela autoridade administrativa do presídio ou cadeia, incumbida da respectiva custódia.
Recomenda-se que a mãe traga algum documento do pai, ainda que por cópia (certidão de nascimento ou cédula de identidade e do CPF ou ainda a Carteira de Trabalho) para evitar erros no lançamento dos nomes, principalmente dos avós paternos.
Pais ou mães homoafetivos – Criança gerada por inseminação artificial
Os pais ou mães da criança deverão comparecer ao cartório, portando:
• Cédulas de identidade originais e comprovantes de inscrição no CPF;
• Certidão de casamento (se houver);
• Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pelo hospital;
• Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários (Provimento nº 149 do CNJ).
O registro de óbito é a formalização oficial do falecimento de uma pessoa em um cartório de registro civil, que emite a certidão de óbito após a apresentação de uma declaração de óbito preenchida por um médico.
Este documento comprova a morte e é essencial para realizar procedimentos legais como o sepultamento, inventários, encerramento de contas bancárias, solicitação de benefícios como pensão e seguro, entre outros.
Quais são os documentos necessários para registrar o Óbito
Declaração de Óbito
• Guia amarela D.O - entregue Hospital, IML ou clínica médica responsável
• Documentos pessoais do declarante/familiar (RG e CPF ou CNH)
Documentos do Falecido (a)
• Declaração de óbito (D.O. – guia amarela).
• Declaração de óbito pelo estabelecimento de saúde sem rasuras ou omissão no preenchimento e, se rasurada ou omissa a mesma deverá ser ressalvada e devidamente preenchida por responsável pela emissão com a sua devida qualificação profissional;
• RG e CPF
• Certidão de Nascimento, se for solteiro
• Certidão de Casamento, se for casado ou viúvo,
• Certidão de Casamento com averbação, se for separado ou divorciado
• Se possuir outros documento do falecido (a): CNH, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, Cartão do Benefício, FAF (ficha de acompanhamento funerário se já passou pelo serviço Municipal), é importante que traga-se tudo.
Informações a serem prestadas
• Para fazer a Certidão de Óbito será preciso informar os seguintes dados
• Nome completo dos filhos do falecido(a) e idade; (vivos)
• Se tinha filhos falecidos, o nome completo;
• Herdeiros menores ou interditados;
• Se deixou bens e se tinha testamento conhecido;
• Nome completo do Cemitério onde foi ou será sepultado e a Cidade onde se localiza;
Quem é obrigado a declarar o óbito em Cartório
São Obrigados a declarar o óbito:
• O chefe de família, a respeito de sua mulher e filhos;
• A viúva a respeito do marido e filhos;
• O filho a respeito do pai ou da mãe;
• O irmão a respeito dos irmãos.
Prazo para fazer o Óbito em Cartório
O prazo final e improrrogável para a lavratura do óbito é 15 dias corridos.
Após esse prazo, somente será possível fazer o óbito com autorização judicial.
A falta dos documentos necessários poderá impedir a lavratura do óbito no dia, por isso NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA e compareça ao Cartório de Registro Civil no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do falecimento, evitando assim maiores transtornos.
Documentos necessários para Cremação
Para que se possa registar o óbito de alguém cujo corpo será cremado é necessário:
• Que a Declaração de Óbito (D.O.) seja preenchida e assinada por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista.
• No caso de morte violenta, somente poderá ser cremado o corpo após autorização da autoridade judiciária (art. 77 § 2º da Lei nº 6.015/73).
Quando o reconhecimento de paternidade não ocorre no momento do nascimento, ele poderá ser feito posteriormente por meio de averbação no registro de nascimento da criança.
Onde posso fazer o reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento de paternidade pode ser feito de maneira voluntária pelo pai, diretamente no Cartório de Registro Civil onde seu filho foi registrado, ou em qualquer outro Cartório de Registro Civil do Brasil, sem a necessidade de processo judicial.
Quais documentos necessários para solicitar o reconhecimento de paternidade?
• Será necessário preencher um requerimento fornecido pelo Cartório;
• Certidão de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido(a);
• Certidão documento de identificação atualizado do pai ( RG, CNH ou outro);
• Se o filho for menor de idade, documento de identificação da genitora.
Qual é o procedimento para reconhecimento em Cartório?
• O pai se apresenta no cartório de registro civil juntamente com a genitora e formaliza seu desejo de reconhecer a paternidade do filho ou filha.
• Caso a pessoa a ser reconhecida seja maior de idade, ela é quem assinará o termo juntamente com seu genitor.
• Caso pai e filho ou pai e mãe não se encontrem na mesma cidade, informe-se no Cartório de Registro Civil mais próximo qual é o procedimento para reconhecimento de paternidade à distância.
O reconhecimento de filiação socioafetiva é uma forma de legitimar e proteger os laços familiares que se formam não apenas pelo vínculo biológico, mas também pelo afeto e pela convivência.
Ele reflete uma evolução na concepção de família, reconhecendo que os laços afetivos são fundamentais para a constituição da identidade e dos direitos familiares. Esse tipo de filiação é reconhecido pelo direito brasileiro, e embora não envolva a biologia, tem efeitos jurídicos equivalentes à filiação biológica, inclusive em termos de direitos e deveres, como herança, pensão alimentícia e guarda.
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial.
O que é necessário para reconhecer a filiação socioafetiva?
O reconhecimento não exige provas biológicas, mas sim a demonstração de que a pessoa tem um vínculo afetivo. Este reconhecimento é feito de comum acordo entre as partes, sendo necessário apenas a comprovação do vínculo de afeto e convivência.
Qual a idade mínima exigida fazer o reconhecimento?
Na via extrajudicial, o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva é autorizado para pessoas acima de 12 anos.
Também é necessário que exista uma diferença de idade entre pai e filho socioafetivos de pelo menos 16 anos.
Quais documentos são necessários para o reconhecimento da filiação?
• Certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida;
• Certidão de registro civil do(a) requerente (nascimento ou casamento se for o caso);
• RG do(a) requerente;
• RG da pessoa a ser reconhecida (se for maior de idade) ou de seus genitores (se ainda for menor);
Anexar documentos (todos os meios de prova em direito admitidos) que atestam a existência, a estabilidade e a exteriorização social do vínculo afetivo, tais como:
• Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
• Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
• Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
• Vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico;
• Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
• Fotografias em celebrações relevantes;
• Declaração de testemunhas com firma reconhecida.
• Documentos pessoais de duas testemunhas parentes ou não.
Qual é o procedimento para fazer o reconhecimento socioafetivo?
Após a apresentação da documentação mínima e das provas, a Registradora marcará um dia para colher as declarações dos pais, do filho e das testemunhas, mediante agendamento e disponibilidade de todos.
Ao final, após colhidos todos os documentos e declarações pela Registradora, o procedimento será remetido ao Ministério Público para análise, o qual precisará dar parecer favorável afim de que se possa registrar o reconhecimento da paternidade.
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