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Tabelionato
de Notas
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Tabelionato de Notas
O que é uma ata notarial?
Ata notarial é um documento público, onde o Tabelião, ou preposto autorizado, descreve um fato ou situação ocorrida, a qual passa a ter presunção de verdadeira, seja em juízo ou fora dele.
Exemplos: conteúdo do Facebook, e-mail, mensagem do WhatsApp, compra em um estabelecimento, posse de uma área de , terras ou terreno vistorias de imóveis e outras.
Para que serve?
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa.
O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
São exemplos de atas notariais: atas de internet, atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.), atas de mensagem eletrônica (e-mail), atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.), atas de abertura de cofre bancário, atas de entrega de chaves, atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel
O que preciso fazer?
Ata Notarial de WhatsApp e demais aplicativos de celulares: o solicitante deve comparecer até o Cartório com os documentos acima mencionados, portando seu aparelho celular (com acesso a internet) para dar entrada na Ata Notarial. O atendente vai fazer todos os prints e demais procedimentos necessários e marcar um horário para o requerente retornar para finalizar e retirar a Ata Notarial.
Ata Notarial de Facebook, E-mails e outras redes sociais: o solicitante deve comparecer até o Cartório com os documentos pessoais acima mencionados, juntamente de seu e-mail e senha pessoal para que possamos acessar sua conta na referida rede social. O atendente vai fazer todos os prints e demais procedimentos necessários e marcar um horário para o requerente retornar para finalizar e retirar a Ata Notarial.
Ata Notarial Externa: vistoria de estado de conservação de imóveis, o solicitante deve comparecer até o Cartório com os documentos pessoais acima mencionados, juntamente com documentos que o liguem ao imóvel, para podermos ter acesso ao mesmo, exemplo: contrato de locação, matrícula do imóvel em seu nome ou outros. O atendente vai marcar um horário para estar comparecendo ao local desejado e após realizar a diligência irá marcar um horário para o requerente retornar para finalizar e retirar a Ata Notarial.
O que é Apostilamento de Haia?
Também conhecido como Apostila da Convenção de Haia, é um certificado que autêntica a origem de um documento público para que ele seja reconhecido em outro país que seja signatário da Convenção da Haia.
Para que serve o Apostilamento de Haia?
Ele simplifica o processo de validação de documentos, eliminando a necessidade de legalização consular em muitos casos.
Dentre os diversos documentos públicos que podem ser apostilados, os mais comuns apresentados em cartório são certidões de nascimento, casamento, óbito, históricos escolares diplomas, procurações públicas ou particulares, atestados de antecedentes criminais, certidão negativa de naturalização, autorizações para viajar com veículos para outros países entre outros.
Requisitos
Para apostilar um documento é necessário que ele tenha origem no Brasil. Poderá estar acompanhado da tradução oficial realizada pelo Tradutor Juramentado Brasileiro, na língua do país para o qual será enviado posteriormente.
Como devo proceder?
O interessado entrega os documentos originais no setor de apostila. Se o documento for digital, pode enviar por e-mail.
Geralmente as certidões de registro civil a serem apostilados devem estar atualizados e serem em inteiro teor, mas a exigência de que seja feita dessa forma é do país onde o documento será apresentado depois.
O cartório realizará a análise do documento para validá-lo. Não havendo outras formalidades a serem cumpridas, o documento será apostilado na hora.
Principais documentos apostiláveis
• Histórico Escolar, Diplomas, Fichas Escolares entre outros relacionados a educação, obrigatoriamente exige-se o reconhecimento de firma de pelos menos uma das partes que assinaram o documento, qual seja: Secretário, Diretor ou Reitor.
• Documentos Particulares, obrigatoriamente com reconhecimento de firma.
• Certidões de casamentos/nascimento/óbitos: Certidão original ou cópia autenticada.
• Traduções Juramentadas: Fazer o reconhecimento da assinatura do Tradutor.
• Documentos Públicos emitidos via Internet, assinados apenas digitalmente, tais como Atestados de Antecedentes Criminais, Certidão Negativa de Naturalização e demais, podem ser apostiladas desde que seja possível a verificação/confirmação da autenticidade do mesmo diretamente na internet.
Cópias autenticadas de documentos. Conforme determina o parágrafo 3º do artigo 9ª do Provimento 62/2017, pode se apostilar cópias autenticadas, embora existam alguns países signatários da Convenção que possam recusar, como a Espanha e a Itália.
O que é autenticação?
Autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou seu preposto, certifica que a fotocópia apresentada confere com o documento original do qual a imagem foi extraída. Para isso, é fundamental que o requerente apresente ao tabelião o documento original para ser conferido.
Como regra geral, o tabelião autêntica a cópia a partir da apresentação física do documento original
Como posso fazer autenticação a distância?
Este procedimento é feito através da plataforma do E-Notariado - CENAD, contendo dados do notário, data e hora, e um código de verificação (hash).
Caso o documento seja físico, é necessário levá-lo até o cartório para que seja digitalizado e autenticado, ou ainda, caso o documento seja “nato digital”, ou seja, para documentos que são originalmente digitais, o usuário pode enviar os documentos por WhatsApp.
Depois de receber o documento, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
O processo de autenticação notarial gera um registro na plataforma, que contém informações sobre o notário ou responsável que assinou o documento, a data e a hora da assinatura e um código de verificação.
Ao final o cliente recebe um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório, que pode ser enviado por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico.
O que é Conversão de Separação em Divórcio?
A conversão de separação em divórcio é o processo que formaliza o fim definitivo do casamento após um período de separação judicial ou consensual.
Quem pode fazer a conversão de separação em divórcio em Cartório?
O casal separado, desde que de comum acordo, pode solicitar a conversão de sua separação em divórcio por escritura pública desde que o casal não possua filhos menores, ou então, caso possuam filhos menores, é obrigatório que as questões referentes a guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidas em ação judicial específica.
É possível a realização da conversão tanto para casais separados através de escritura pública, quanto para casais separados através de ação judicial.
Como iniciar o procedimento
O advogado do separados, deverá apresentar os documentos necessários ao início do procedimento.
Quando tudo estiver pronto, os separados deverão comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s).
Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges ou companheiros.
Documentos Necessários para conversão de separação divórcio
Além dos documentos acima, apresentar também:
a) Cópia da sentença ou escritura pública de separação;
b) Certidão de casamento com averbação da separação, atualizada há no máximo 90 dias;
c) Documento de identidade das partes - RG e CPF ou CNH
d) Pacto antenupcial, se houver
e) Identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos, se houver;
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviadas por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis, para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto e a minuta já tiver sido aprovada pelo advogado, solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
Quem pode fazer divórcio ou dissolução de união estável em Cartório?
O divórcio ou dissolução de união estável por escritura pública, pode ser feito em cartório desde que o casal não possua filhos menores, ou então, caso possuam filhos menores, é obrigatório que as questões referentes a guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidas em ação judicial específica.
Como iniciar o procedimento?
O advogado ou advogados do casal ou companheiros, deverão apresentar os documentos necessários ao início do procedimento.
Quando tudo estiver pronto, o casal ou os companheiros deverão comparecer acompanhados de seu(s) advogado(s) para realizar a assinatura.
Não é necessário que todos os estejam presentes ao mesmo tempo no Cartório, podendo ser feita a assinatura separadamente e até mesmo através de videoconferência.
Requisitos para Divórcio ou Dissolução em Cartório
É obrigatório às partes estarem acompanhadas por advogado;
a) Que estejam de acordo em todos os termos do divórcio ou dissolução;
b) O casal não pode possuir filhos menores de idade ou incapazes. Nestes casos só será possível fazer divórcio ou dissolução quando já houver acordo ou decisão judicial que definiu a guarda, visitas e alimentos;
c) A esposa ou companheira não pode estar grávida;
Qual o custo do procedimento
Além dos custos com honorários advocatícios e certidões, a definição das demais despesas com escrituras e impostos, serão definidos pela existência ou não de bens e pelos valores do patrimônio declarado.
Documentos Necessários para divórcio/dissolução sem partilha de bens:
• RG, CPF ou CNH de ambos os cônjuges (documentos atuais e em bom estado de conservação, não pode ser muito antigo, exemplo documento com foto ainda de criança).
• Escritura de Pacto Antenupcial ou Documento Público ou Particular onde declararam a União Estável, se possuírem.
• Certidão de Registro Civil – Nascimento ou Casamento - atualizada - 90 dias
• Carteira da OAB do advogado assistente e petição resumida
• Se possuírem filhos maiores, apresentar Certidão de Nascimento ou documento oficial em cópia.
• Se possuir filhos menores ou incapazes, apresentar acordo ou decisão judicial que definiu a guarda, visitas e alimentos;
• Petição simples do advogado com os dados completos das partes (endereço, profissão e estado civil), data da separação de fato e opção de alteração de nome.
Documentos necessários para divórcio com bens a partilhar
Além dos documentos acima, é necessário apresentar os documentos referentes aos bens, quais sejam:
1) Imóvel Urbano: documento do imóvel preferencialmente cópia da matrícula e IPTU atualizado.
2) Imóvel Rural: documento do imóvel, preferencialmente cópia da matrícula, CCIR, ITR e CAR atualizados.
3) Extratos de contas bancárias, extrato ações, contrato social de pessoa jurídica, simplificada da junta comercial, documento de transferência de veículos, extrato de FGTS; documentos de quaisquer outros bens e/ou direitos.
4) Cotas em empresas: contrato social e balancete do contador ITCMD será elaborado conforme a partilha, que, se diferenciada, haverá excesso.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
O que é escritura de compra e venda?
É a escritura em que uma pessoa vende determinado bem para outra, mediante pagamento em dinheiro.
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Os vendedores e os compradores deverão comparecer para assinatura presencial ou por videoconferência.
Se as partes forem casadas ou viverem em união estável, a assinatura do cônjuge ou companheiro dependerá da análise do regime de bens adotado.
Documentos Necessários:
Vendedor Pessoa Física
Solteiro:
• RG e CPF ou CNH, certidão de nascimento atualizada.
Casados:
• RG e CPF ou CNH do casal, certidão de casamento atualizada. Se casados pela comunhão universal de bens, após 26/12/1977, é necessário escritura de pacto antenupcial e seu registro.
Divorciado:
• RG e CPF ou CNH, Certidão de casamento com averbação do divórcio.
• Informação da profissão e endereço do vendedor.
Comprador Pessoa Física
• RG e CPF ou CNH do casal, certidão casamento ou nascimento (conforme o caso).
• Se casados pela comunhão universal de bens após 26/12/1977, é necessário escritura de pacto antenupcial e seu registro.
• Informação da profissão e endereço do comprador.
Vendedor ou Comprador Pessoa Jurídica
1.1) Se Sociedade Limitada e Sociedade Simples:
• Contrato Social.
• Todas alterações de contrato social OU apenas a última se esta for consolidada.
• Certidão Simplificada atualizada de 30 (trinta) dias no máximo (Junta Comercial).
• Cartão de CNPJ.
• RG e CPF ou CNH do Administrador (documento atual)
1.2) Se Associação Civil:
• Estatuto Social.
• Ata de Eleição/Posse da Diretoria registrada.
• Última Ata de Assembleia registrada.
• Certidão de Breve Relato do Cartório de Títulos e Documentos, expedida a 30 dias no máximo.
• Cartão de CNPJ
• RG e CPF ou CNH do Diretor (documento atual)
1.3) Se Sociedade Anônima
• Estatuto Social.
• Ata de Eleição/Posse da Diretoria registrada.
• Última Ata de Assembleia registrada.
• Certidão Simplificada atualizada de 30 (trinta) dias no máximo (Junta Comercial).
• Cartão de CNPJ.
• RG e CPF ou CNH do Diretor (documento atual)
Documentos do Imóvel:
Imóvel Urbano:
• Documento do imóvel preferencialmente cópia da matrícula e IPTU
Imóvel Rural:
• Documento do imóvel, preferencialmente cópia da matrícula, CCIR, ITR e CAR atualizados. A partir de 23 de Novembro de 2025, todos os imóveis precisarão estar georreferenciados.
Informações referentes a forma de pagamento, cláusulas especiais, débitos pendentes, custos para lavratura ou outros documentos necessários, serão informados diretamente pelo escrevente responsável após análise da documentação inicial.
Partes representadas por procuração: será necessário apresentar com antecedência a procuração em original ou certidão digital, bem como seus substabelecimentos, se houver.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviadas por e-mail ou Whatsapp para nossos escreventes responsáveis, para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto e a minuta já tiver sido aprovada pelo advogado, solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
O que é escritura de doação?
Uma escritura pública de doação é um ato formal onde o doador transfere gratuitamente a propriedade de um bem móvel ou imóvel para o donatário.
Para que serve?
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor. É uma forma muito utilizada para proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Apesar de a doação ser geralmente gratuita, a escritura pode incluir encargos ou condições, como a obrigação de construir algo no terreno doado, ou encargo de cuidar do doador, etc.
Tipos de doação:
a) doação pura e simples – É a doação por mera liberalidade, sem ônus, sem encargo. Pode também ser feita em favor de menores de idade.
b) Doação com reserva de usufruto – nela o doador se reserva nos atributos inerentes ao usufruto (uso e fruição) até a sua morte ou por prazo determinado, e transmite em favor de terceiro, de forma gratuita, a nua-propriedade.
c) Doação com instituição de usufruto – nela o doador proprietário destaca do seu direito os atributos inerentes ao usufruto (uso e fruição), em favor de terceiro, de forma gratuita, instituindo assim o direito real de usufruto, permanecendo com a nua-propriedade.
d) Doação com cláusula de reversão – nela o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se o donatário falecer antes dele (art. 547 do CC).
e) Doação com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade – muito utilizada em doações para familiares, tem por intuito proteger o patrimônio doado, garantindo que permaneça na propriedade do beneficiário.
Doação feitas entre ascendentes e descendentes e doação entre cônjuges:
Salvo disposição diversa, doação feitas entre ascendentes e descendentes e doação entre cônjuges importam adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme artigo 544 do Código Civil.
Restrições legais que impedem ou limitam a doação:
• Doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador é nula, conforme artigo 548 do Código Civil.
• Limite de doação para proteção das heranças: é nula a doação de bens ou valores que ultrapassem ao patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, ou seja, a doação que exceder a 50% do valor do seu patrimônio, quando possuir herdeiros necessários, conforme artigo 549 do Código Civil.
• Doação feita por devedor insolvente: é anulável, conforme artigo 158 do Código Civil.
Documentos Necessários
Doadores :
1) Solteiro: RG e CPF ou CNH, certidão de nascimento atualizada.
2) Casados: RG e CPF ou CNH do casal, certidão de casamento atualizada. Se casados pela comunhão universal de bens, após 26/12/1977, é necessário escritura de pacto antenupcial e seu registro.
3) Divorciado: RG e CPF ou CNH, Certidão de casamento com averbação do divórcio.
4) Informação da profissão e endereço do doador
Donatário/Beneficiário:
1) RG e CPF ou CNH do casal, certidão casamento ou nascimento (conforme o caso).
2) Se casado pela comunhão universal de bens após 26/12/1977, é necessário escritura de pacto antenupcial e seu registro.
3) Informação da profissão e endereço do donatário.
Documentos do Imóvel:
1) Imóvel Urbano: documento do imóvel preferencialmente cópia da matrícula e IPTU
2) Imóvel Rural: documento do imóvel, preferencialmente cópia da matrícula, CCIR, ITR e CAR atualizados. A partir de 23 de Novembro de 2025, todos os imóveis precisarão estar georreferenciados.
Informações referentes a forma de doação, cláusulas especiais, débitos pendentes, custos para lavratura ou outros documentos necessários, serão informados diretamente pelo escrevente responsável, após análise da documentação inicial.
Partes representadas por procuração: será necessário apresentar com antecedência a procuração em original ou certidão digital, com poderes específicos de doação do bem a ser doado, bem como seus substabelecimentos, se houver.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis, para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto e a minuta já tiver sido aprovada pelo advogado, solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
O que é emancipação?
Emancipação é um ato jurídico que concede a um menor de idade (entre 16 e 18 anos) a capacidade civil plena, ou seja, ele passa a ser considerado adulto para todos os efeitos legais.
A escritura de emancipação pode ser feita em qualquer cartório.
Ambos os pais precisam assinar? O menor também assina?
A escritura de emancipação é assinada por ambos os pais do menor e também pelo próprio menor emancipado. Eles devem comparecer juntos a um Cartório de Notas para que a escritura seja redigida e assinada, após a concordância de ambos.
Se um dos pais for falecido, o outro poderá emancipar o filho sozinho. Mas se os pais forem vivos, é necessária a concordância de ambos para a emancipação
Caso um dos pais seja desaparecido, é possível ao outro genitor presente comparecer ao cartório com duas testemunhas que declarem a ausência do outro pai e promover a emancipação por escritura.
O detentor da guarda ou o tutor não possuem poderes para emancipar o menor através de escritura pública.
Quais documentos são necessários para a emancipação
Do menor:
• Certidão de nascimento original
• RG (Carteira de Identidade) original
• CPF original
Dos pais:
• RG (Carteira de Identidade) original
• CPF original
• Se um dos pais for falecido: Certidão de óbito original
Quais atos o menor poderá praticar depois de emancipado?
A emancipação permite que o adolescente pratique atos da vida civil, como assinar contratos, administrar seus próprios bens e viajar sozinho, sem a necessidade da autorização dos pais ou responsáveis.
Mas a emancipação não autoriza o menor de 18 anos a fazer habilitação para condução (CNH) nem altera a responsabilidade criminal.
Depois de assinada a escritura é necessário algo mais?
Após a assinatura da escritura pública, ela deve ser levada a registro no Livro E do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde o emancipado reside.
Em Curitiba, este registro é feito no 1º Ofício de Registro Civil.
Após feito esse registro, é feita a averbação na certidão de nascimento do menor e somente após isso é que o menor passa a ser considerado plenamente capaz para todos os atos da vida civil.
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No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
O que é escritura de união estável?
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Atualmente a união estável confere aos companheiros os mesmos direitos e deveres do casamento civil.
Quem pode fazer?
O casal heteroafetivo ou homoafetivo pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
Solteiro, separados, divorciados, viúvos e até mesmo casados, mas separados de fato, podem formalizar a união estável.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou separadas judicialmente.
Para que serve?
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, garantir direitos a herança, partilhas de bens, direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, acesso a clubes, etc.
Documentos Necessários do Casal:
• RG, CPF ou CNH de ambos (documentos atuais, não podem ser muito antigos, exemplo documento com foto ainda de criança ou identidade com mais de 10 (dez) anos estará sujeita a análise.
• Se forem solteiros: Certidão de Nascimento atualizada com 90 (noventa) dias.
• Se forem divorciados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio, atualizada com 90 (noventa) dias.
• Se forem viúvos: Certidão de óbito + Certidão de Casamento, atualizada com 90 (noventa) dias.
• Se forem casados: Certidão de Casamento, atualizada com 90 (noventa) dias. No caso de pessoas que forem casadas, obrigatório a presença de 02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos que comprovem que a pessoa está separada de fato, não podendo essas testemunhas serem parentes de nenhuma das partes.
Escolha do Regime de Bens:
Na união estável pode ser realizada sob os seguintes regimes de bens, tal qual no casamento, sendo eles:
• Comunhão Parcial de Bens
• Comunhão Universal de Bens
• Separação Convencional de Bens
• Separação Obrigatória de Bens
• Participação Final nos Aquestos
Pessoas divorciadas podem escolher o regime de bens?
Para que possam escolher novo regime de bens, precisarão apresentar o Formal de Partilha, ou Escritura Pública de Divórcio ou Certidão da Vara de Família especificando se houve ou não partilha no Divórcio judicial.
Viúvos que não partilharam os bens através de inventário, terão de adotar o regime será o de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
O que é inventário?
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
Através dele é possível ser feita a partilha de bens, ou seja, a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
Quem precisa fazer o inventário?
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge ou companheiro deverão comparecer ao cartório, acompanhados dos seus advogados.
O inventário lavrado em cartório não dispensa a presença do advogado, pois esse profissional é responsável por juntar os documentos necessários, esclarecer as partes sobre a partilha e os direitos que cada herdeiro possui.
Existe um prazo para fazer inventário?
Pelo art. 611 do Código de Processo Civil, o prazo para que os herdeiros iniciem o procedimento de inventário é de 60 dias após o falecimento.
Em alguns Estados do Brasil, ultrapassar esse prazo pode implicar a aplicação de multas. Por isso informe-se o mais breve possível com seu advogado de confiança.
Requisitos para inventário em Cartório:
1. A presença de advogado das partes
2. Que os herdeiros estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
3. Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário o parecer favorável do ministério público e a partilha será igualitária.
4. Se o falecido deixou testamento, é necessário autorização judicial.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
O que é nomeação de inventariante?
Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de nomeação de inventariante, que é a pessoa que representará o espólio.
Pela nomeação de inventariante é possível autorizar o inventariante a realizar o levantamento dos bens pertencentes ao falecido, cumprir as obrigações pendentes e até mesmo autorizar a alienação de bens do espólio, desde que obedecidos os requisitos legais.
O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha que pode ser feita caso haja bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário.
Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.
Inventários com menores:
Se o inventário envolver menores ou incapazes, é requisito que a partilha seja igualitária, ou seja, que todos os bens fiquem em proporções iguais para todos os herdeiros.
Quais são os Documentos Necessários?
A) Documentos da Pessoa Falecida
• Certidão de óbito;
• RG e CPF;
• Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
• Se casado, certidão de casamento atualizada e certidão da escritura de pacto, se for o caso;
• Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável;
• Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento com averbação de separação/divórcio atualizada;
B) Documentos dos Herdeiros
• RG e CPF;
• Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
• Se casado, certidão de casamento atualizada e certidão da escritura de pacto, se for o caso;
• Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável;
• Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento com averbação de separação/divórcio atualizada;
C) Documentos dos Bens
Documentos comprobatórios dos bens a serem inventariados, podendo serem citados como exemplos mais comuns:
• Imóvel Urbano: documento do imóvel preferencialmente cópia da matrícula e IPTU atualizado.
• Imóvel Rural: documento do imóvel, preferencialmente cópia da matrícula, CCIR, ITR e CAR atualizados.
• Extratos de contas bancárias, extrato ações, contrato social de pessoa jurídica, simplificada da junta comercial, documento de transferência de veículos, extrato de FGTS; documentos de quaisquer outros bens e/ou direitos.
• Cotas em empresas: contrato social e balancete do contador ITCMD será elaborado conforme a partilha, que, se diferenciada, haverá excesso.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
O que é uma procuração pública
A procuração por instrumento público é o documento através do qual uma ou mais pessoas outorgantes, transferem poderes específicos para que uma ou mais pessoas outorgadas ou procuradoras atuem em seu nome, com finalidade de praticar um ato próprio e exclusivo do outorgante.
São necessárias testemunhas?
Talvez! se o Outorgante não souber ler e escrever, ou não puder assinar por alguma impossibilidade física, ou a colheita de assinatura for realizada fora da Serventia, ou a Tabeliã entender necessário para a segurança do ato, pode ser solicitada a presença de testemunhas parentes ou não, dependo da situação. Nestes casos, sugerimos pedir informações direto no Setor de Procurações.
Posso levar uma Minuta ou Modelo?
É possível a apresentação de Minutas ou Modelos para facilitar a confecção da Procuração. Entretanto, a Tabeliã não é obrigada a seguir integralmente o modelo, ficando a seu critério a análise da solicitação para confecção do ato.
Documentos Necessários:
Documentos de identificação do Outorgante
• RG e CPF ou CNH (documento atual).
• Se for casado, apresentar cópia da Certidão de Casamento
• Se o(a) Outorgante(s) possuir união estável e houver a necessidade da assinatura do companheiro no ato, será necessário o mesmo apresentar RG e CPF ou CNH (documento atual)
• Se divorciado, pode ser necessário apresentar Certidão de Casamento com averbação do divórcio/separação
Documentos de Identificação do Outorgado/Procurador
• RG e CPF ou CNH do procurador, podendo ser apresentada apenas foto via WhatsApp ou e-mail (cópia e fotos legíveis, do documento inteiro, sem estar cortando nenhuma parte).
• Deve ser declarada a profissão o endereço e o estado civil do mesmo.
Outros documentos exigidos, de acordo com o tipo de procuração desejado:
A) Procurações para venda de veículo
Além dos documentos de identificação das partes, apresentar Documento do veículo em cópia
B) Procurações para venda, doação, compra ou transação com imóvel
Além dos documentos de identificação das partes, apresentar:
• Documento do imóvel em nome dos Outorgantes a exemplo: matrícula do registro de imóveis, contrato com a COHAB,
• Escritura Pública, Contrato de Alienação Fiduciária com o Banco, etc.
C) Procurações para inventário
Além dos documentos de identificação das partes, apresentar:
• Cópia da Certidão de Óbito de todos os falecidos para os quais será feito o inventário
• Se for autorizar a venda de imóvel, trazer também matrícula do bem ou escritura em nome do falecido.
D) Procurações para saque de aposentadoria
Além dos documentos de identificação das partes, apresentar:
• Cartão Benefício OU Cartão da Conta bancária.
Horários para início ou assinatura: Por se tratar de um procedimento mais demorado, é necessário que atendimento seja iniciado ao menos uma hora antes do fechamento da Serventia. Assim, solicitamos que a parte se dirija ao Cartório às Segunda-Feira à Sexta-feira das 08h30 às 17h e aos Sábado das 08h às 11h:00.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviadas por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis, para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto e a minuta já tiver sido aprovada pelo advogado, solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
O que é uma procuração pública?
A procuração por instrumento público é ato pelo qual uma empresa ou pessoa jurídica - Outorgante, transfere poderes específicos para que uma ou mais pessoas outorgadas ou procuradoras atuem em seu nome, com finalidade de praticar um ato próprio e exclusivo do outorgante.
Quem deve assinar a procuração de pessoa jurídica?
Quem assina a procuração de pessoa jurídica é o diretor ou administrador responsável.
É possível que seja necessária a assinatura de mais de um administrar, mais de um diretor ou até mesmo de um sócio, dependendo do que consta nas cláusulas do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica.
Assim para definir quem deverá comparecer ao Cartório para assinatura será necessário apresentar o Contratual Social, Alteração ou Estatuto onde conste a forma de representação.
Documentos Necessários
Documento de identificação do outorgante:
Aquele que deseja outorgar uma procuração, precisará vir ao cartório trazendo os seguintes documentos:
1) Se Sociedade limitada e sociedade simples:
• Contrato Social.
• Todas as alterações de contrato social OU apenas a última se esta for consolidada.
• Certidão Simplificada atualizada de 30 (trinta) dias no máximo (Junta Comercial).
• Cartão de CNPJ.
• RG e CPF ou CNH do Administrador (documento atual)
2) Se Firma individual: A procuração é lavrada como pessoa física para representar a Firma Individual.
• Certificado de Microempresa ou Requerimento do Empresário.
• Cartão de CNPJ.
• RG e CPF ou CNH do Titular (documento atual)
3) Se Associação civil:
• Estatuto Social.
• Ata de Eleição da Diretoria.
• Última Ata de Assembleia registrada.
• Certidão de Breve Relato do Cartório de Títulos e Documentos, expedida a 30 dias no máximo.
• Cartão de CNPJ
• RG e CPF ou CNH do Diretor (documento atual)
4) Se Sociedade Anônima
• Estatuto Social.
• Ata de Eleição/Posse da Diretoria registrada.
• Última Ata de Assembleia registrada.
• Certidão Simplificada atualizada de 30 (trinta) dias no máximo (Junta Comercial).
• Cartão de CNPJ.
• RG e CPF ou CNH do Diretor (documento atual)
Documentos de identificação do outorgado/procurador: o outorgado é a pessoa que será o procurador.
• RG e CPF ou CNH do procurador, podendo ser apresentada apenas foto via WhatsApp ou e-mail (cópia e fotos legíveis, do documento inteiro, sem estar cortando nenhuma parte). Deve ser declarada a profissão o endereço e o estado civil do mesmo.
Outros documentos exigidos, de acordo com o tipo de procuração desejado:
A) Procurações para venda de veículo
Além dos documentos de identificação das partes, apresentar Documento do veículo em cópia
B) Procurações para venda, doação, compra ou transação com imóvel
Além dos documentos de identificação das partes, apresentar Documento do imóvel em nome dos Outorgantes a exemplo: matrícula do registro de imóveis, Escritura Pública, Contrato de Alienação Fiduciária com o Banco, etc.
Horários para início ou assinatura: Por se tratar de um procedimento mais demorado, é necessário que atendimento seja iniciado ao menos uma hora antes do fechamento da Serventia. Assim, solicitamos que a parte se dirija ao Cartório às Segunda-Feira à Sexta-feira das 08h30 às 17h e aos Sábado das 08h às 11h:00.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis, para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto e a minuta já tiver sido aprovada pelo advogado, solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
Reconhecimento de firma por semelhança
Trata-se do ato público, onde o tabelião ou preposto autorizado, atesta que assinatura aposta por alguém em um documento particular, confere com a assinatura que a pessoa arquivou em cartório.
Reconhecimento de firma verdadeira ou autêntica
Para reconhecer firma verdadeira ou autêntica, a própria pessoa que assina o documento deve comparecer em cartório, portando seus documentos pessoais e assinar o livro de reconhecimento de firmas. O tabelião irá atestar que a pessoa compareceu na serventia e que sua assinatura é verdadeira.
Exemplo: O melhor exemplo de documento onde se reconhece firma verdadeira é o documento de transferência de veículo. Mas qualquer documento assinado por uma pessoa pode ter o reconhecimento da assinatura feito por verdadeiro.
É possível fazer reconhecimento de firma à distância?
É possível fazer reconhecimento de firma na modalidade verdadeira à distância e com validade jurídica, de forma totalmente digital, através da plataforma e-Notariado.(https://www.e-notariado.org.br/)
Esse processo é realizado por videoconferência com o tabelião e permite autenticar a assinatura digital, dispensando a presença física no cartório.
Para que isso possa ser feito é preciso que o signatário do documento tenha um certificado digital notarizado, que pode ser solicitado online através da plataforma e-Notariado.
No reconhecimento de firma online (processo virtual), as partes assinam o documento original e será necessário o envio de alguns documentos. Posteriormente, o cartório irá agendar uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e se os envolvidos são eles mesmos. Após este procedimento os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital.
O que é testamento?
Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte, é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
Quem pode fazer testamento?
Pessoas maiores de 18 anos de idade, plenamente lúcidas e capazes.
Não há limitação de idade para fazer um testamento, podendo ser feito até mesmo por pessoas analfabetas.
Quais os tipos de determinações podem ser feitas por testamento?
Além de determinações sobre patrimônio, o testamento também pode dispor sobre:
• Reconhecimento de filho: Uma vez feito, esse reconhecimento é irrevogável.
• Nomeação de tutor: A pessoa pode designar um tutor para seus filhos menores.
• Reabilitação de herdeiro indigno: O testador pode perdoar um herdeiro que tenha cometido um ato de ingratidão, reabilitando-o ao direito de herança.
• Instruções funerárias: É possível manifestar desejos sobre como o próprio funeral deve ser conduzido, incluindo rituais e destino do corpo.
• Desejos sobre doações: Podem ser registradas instruções sobre doações de órgãos ou para caridade após a morte.
• Outras instruções: O testamento também pode incluir a autorização para implantação de embriões pós-morte ou outras vontades de cunho pessoal.
Documentos Necessários:
• Se o Testador for casado: RG e CPF ou CNH, Certidão de Casamento.
• Se o Testador for solteiro: RG e CPF ou CNH.
• Se o Testador for divorciado: RG e CPF ou CNH, Certidão de casamento com averbação do divórcio.
• Beneficiário: cópia do RG e CPF ou, se não tiver, da certidão de nascimento/casamento
• Testemunhas: RG, CPF, CNH, (se casado, certidão de casamento) de duas testemunhas, maiores de 18 anos, capazes, que saibam ler e escrever e que não sejam parentes em nenhum grau do Testador ou do Beneficiário.
• Informação completa do endereço, profissão e estado civil de todos.
Que documentos devo levar caso deseje especificar os bens?
• Imóvel: cópia da matrícula.
• Veículos: CRLV do veículo
• Conta bancária: número da conta e agência.
Qual é o procedimento em Cartório?
1º - O Testador deve entrar em contato com o Cartório ou comparecer pessoalmente para uma entrevista prévia com a Tabeliã/Escrevente, a fim de explicar sua vontade e tirar suas dúvidas.
2º - O testamento será elaborado de acordo com a vontade do Testador e após a entrega de todos os documentos solicitados.
É possível enviar cópias dos documentos pessoais e informações por e-mail ou WhatsApp, porém todos os documentos antecipados, terão de ser trazidos em original no dia da assinatura e estarão sujeitos a nova análise na apresentação, podendo ser recusados se não atenderem aos requisitos legais de validade.
3º Após será agendado um dia em que estejam presentes ao mesmo tempo o testador e as duas Testemunhas, portando seus documentos pessoais no original.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviadas por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis, para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
Assinatura presencial ou a distância: quando tudo estiver pronto e a minuta já tiver sido aprovada pelo advogado, solicitaremos o comparecimento pessoal ao Cartório ou agendaremos a assinatura por videoconferência, quando possível.
No ato da assinatura, todos os documentos antecipados por e-mail precisarão ser apresentados em original ou cópia autenticada e estarão sujeitos a nova análise na apresentação.
É possível fazer usucapião em Cartório?
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe grande inovação com a inclusão da possibilidade de realização de Usucapião Extrajudicial diretamente junto aos Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis.
Qual o procedimento da usucapião em Cartório?
O solicitante, que pretende o reconhecimento do usucapião, deverá iniciar seu procedimento requerendo a lavratura de ata notarial junto ao Tabelionato de Notas de sua confiança.
Deverá estar assessorado por advogado devidamente registrado na OAB e precisará apresentar todos os documentos que possam comprovar a posse e o decurso de determinado lapso temporal, a fim de comprovar a prescrição aquisitiva da propriedade necessária ao usucapião.
A partir da apresentação dos documentos necessários, o Tabelião de Notas deverá fazer diligências no local, podendo ouvir confrontantes ou testemunhas sobre o tempo de posse do solicitante, bem como tomar outras providências para a lavratura da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial.
Por fim, com a referida ata notarial, acompanhada de todos os documentos existentes e com a assistência de seu advogado, o solicitante se dirigirá ao Registro de Imóveis onde seu imóvel competente, protocolando pedido de reconhecimento do Usucapião Extrajudicial, finalizando o procedimento.
Quais documentos vou precisar?
• Matrícula ou transcrição do imóvel a ser usucapido ou do imóvel onde está inserida a área que será usucapida.
Documentos pessoais dos possuidores
Documentos que comprovem a posse tais como:
• Contratos particulares ou recibos de compra e venda;
• Carnês de IPTU pagos ou certidão de tempo de contribuição de IPTU ou foro anual (quando se tratar de imóvel com domínio útil, aforado ou enfitêutico);
• Declarações de imposto de renda que citam o imóvel;
• Contas de água, luz ou telefone antigas;
• Declarações de testemunhas que possam informar sobre todo o período da posse
• Planta e memorial descrito do imóvel, assinados por profissional habilitado, acompanhados de ART.
Atendimento on-line: as cópias dos documentos podem ser enviadas por e-mail ou WhatsApp para nossos escreventes responsáveis, para que possamos iniciar seu atendimento e agilizar a assinatura final com rapidez.
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